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Administração
PRAZO PARA DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES É PRORROGADO!
quarta, 26 de abril de 2023

JOSÉ BUENO VILELA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2134 de 27 de fevereiro de 2023, a qual prevê em seu art. 7º o prazo até 31.05.2023 para a entrega das Declarações do Imposto de Renda;

CONSIDERANDO a alteração no Estatuto do Servidor Público Municipal realizada pela Lei Complementar nº 081, a qual institui o art. 118-A que determina a apresentação de Declaração de Bens pelos Servidores Públicos Municipais até o 1º (primeiro) dia útil do mês de maio de cada ano junto ao Departamento de Recursos Humanos;

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 16 (dezesseis) de junho de 2023 (sextafeira) o prazo para a entrega da Declaração de Bens e Valores pelos servidores Públicos Municipais junto ao Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 24 de abril de 2023.


TEXTO: Secretaria Municipal de Administração